Declaração de Imposto de Renda
Mesmo estando isento do pagamento do imposto de renda de pessoa jurídica, o Centro Espírita deverá fazer a “declaração de isento”, sob pena de perder a inscrição da instituição no CNPJ.
Se o centro espírita tiver alguma movimentação financeira deve fazer a DIPJ - Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (Prazo entrega: Junho); se não houver movimentação alguma é necessário fazer a DSPJ - Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (Prazo entrega: Março), que pode ser feita através da Internet, no site www.receita.fazenda.gov.br.