Aspectos Trabalhistas e Previdenciários

 

Caso o Centro Espírita possua empregados nas suas diversas atividades assistenciais, educacionais, editoriais, administrativas, todos os direitos trabalhistas são assegurados aos trabalhadores, devendo ser obedecidas a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e a CLPS (Consolidação das Leis da Previdência Social).

Em síntese, são obrigatórios os seguintes pagamentos: assinatura da CTPS (carteira do trabalho e previdência social); salário mínimo fixado pelo Governo; 13º salário; férias de 30 dias a cada período de 12 meses acrescido ao salário o valor correspondente a 1/3; 20% de recolhimento previdenciário ao INSS, sendo 12% por conta do Centro Espírita e 8% por conta do empregado; abono família; insalubridade ou periculosidade, conforme a atividade desenvolvida pelo empregado; depósito do FGTS (fundo de garantia por tempo de serviço), na proporção de 8% do salário do empregado. Finalmente, devem ser observadas todas as normas de medicina e segurança no trabalho, conforme a atividade dos empregados, que poderão ser conhecidas através do site www.trabalho.gov.br, ou através das Delegacias do Ministério do Trabalho e do Emprego.

Havendo empregados, o Centro Espírita deve contar com a assessoria de um Contabilista profissional, para efetivar os recolhimentos devidos e fazer as anotações necessárias ao cumprimento das leis sociais e trabalhistas.