Estatuto da Criança e do Adolescente

 

Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, trata dos direitos da criança e do adolescente. O centro espírita que promova atividade de evangelização para crianças e adolescentes deve providenciar um cadastro com os dados desses participantes, bem como obter autorização dos pais ou responsáveis para que os filhos menores de 18 anos participem dessas atividades, atendendo às regras estabelecidas no Estatuto da Criança e do Adolescente. No caso de atividades realizadas fora do centro espírita, deve haver uma autorização específica para o evento.