Pagamento de Impostos (Isenções)
As instituições religiosas são isentas do pagamento de impostos [3].
Entretanto, devem pagar as taxas, serviços de fornecimento de água, esgoto, gás, energia elétrica, iluminação e limpeza urbana, dentre outras verbas que não sejam consideradas como de natureza tributária.
Nota:
[3] Artigo 150, VI, “b”, da Constituição da República Federativa do Brasil - “Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: VI - instituir impostos sobre: b) templos de qualquer culto. § 4º As vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nela mencionadas”.